IRPJ/CSLL IBS/CBS

2029 é porta de entrada; 2033 não é data de saída automática

23) A transição não termina automaticamente em 2033

Entrada
RET efetivado antes de 1º/1/2029 é o requisito temporal da transição.
Recebimentos futuros
Parcelas recebidas após 2029 e após 2033 podem continuar vinculadas ao regime da incorporação.
Erro comum
Tratar 2033 como encerramento automático dos 2,08% sem base no texto da regra de entrada.
O fluxo de recebimentos pode atravessar 2033; isso deve estar no modelo financeiro.

Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.