22) Opção por incorporação e irretratabilidade
A lógica do RET sempre é por empreendimento: cada incorporação deve ser analisada separadamente.
Feita a opção pela transição especial, não se troca de caminho porque o crédito ficou melhor depois.
A escolha deve nascer de projeção de VGV, obra, créditos, redutores e recebimentos.
Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026