Aquisições vinculadas ao empreendimento não geram aproveitamento
materiais, serviços, empreitadas e insumos vinculados à incorporação não geram créditos aproveitáveis na transição.
parcela apropriada à incorporação em transição deve ter crédito estornado ou não apropriado.
o ganho dos 2,08% deve ser medido contra o valor econômico dos créditos perdidos.