Recebíveis antigos e opção pelo regular

Se NÃO optar pelos 2,08%: o saldo vendido até 2026 não vira IBS/CBS regular

Carteira antiga
Unidades vendidas até 31/12/2026
Recebimentos posteriores continuam vinculados à operação antiga
Regra de caixa mantém PIS/Cofins quando a parcela for recebida
Carteira nova
Unidades vendidas a partir de 01/01/2027
Não há PIS/Cofins antigo
Aplicam-se RET 1,92% + IBS/CBS regular, se recusada a transição
A escolha pelo regime regular de IBS/CBS não reclassifica as vendas antigas: é preciso controlar a data da venda.

Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.