IRPJ/CSLL IBS/CBS

Vendas realizadas até 31/12/2026

13) A regra geral e a exceção dos regimes especiais

Regra geral do art. 616
Operações até 31/12/2026 sujeitas a PIS/Cofins no caixa
PIS/Cofins podem continuar no recebimento futuro
A lógica preserva o regime antigo para receitas antigas
Exceção para o RET-transição
O art. 616 afasta essa continuidade para os arts. 461 a 463
No RET-transição, aplica-se IBS/CBS especial
Não se mantém PIS/Cofins sobre o mesmo recebimento
Se a incorporação entra no art. 461, os recebimentos futuros passam para a lógica especial de IBS/CBS.

Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.