9) IBS + CBS juntos, não um em cima do outro
Receita mensal recebida × 2,08% = montante total de IBS/CBS.
Somar 2,08% de CBS com uma incidência adicional de IBS.
O montante é distribuído entre CBS, IBS estadual/distrital e IBS municipal conforme as alíquotas de referência.
Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.