6) Quem pode entrar na transição dos 2,08%
O regime é voltado à incorporação submetida ao tratamento próprio da Lei nº 4.591/1964.
A incorporação precisa estar afetada, com segregação patrimonial e controle por empreendimento.
O pedido de opção pelo RET deve estar efetivado antes de 1º de janeiro de 2029.
Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.