IRPJ/CSLL IBS/CBS

Dois caminhos dentro da incorporação afetada

5) A decisão que nasce em 2027

Caminho A — RET + transição especial IBS/CBS
IRPJ/CSLL: 1,92%
IBS/CBS: 2,08%
Carga estrutural: 4,00%
Base: receita mensal recebida
Sem créditos e sem redutores
Caminho B — RET + regime regular IBS/CBS
IRPJ/CSLL: 1,92%
IBS/CBS: regime regular imobiliário
Com créditos permitidos
Com redutor de ajuste
Com redutor social, quando aplicável
A pergunta correta: travar IBS/CBS em 2,08% ou simular o regime regular?
Requisito de entrada: patrimônio de afetação + RET efetivado antes de 2029.

Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.