IRPJ/CSLL IBS/CBS

RET-Incorporação:
transição IBS/CBS

Patrimônio de afetação • janela 2027–2028 • decisão por empreendimento

2026
RET 4%
2027
RET 1,92%
+ escolha IBS/CBS
2028
janela de opção
2029+
regime definido por incorporação
Ideia central: o RET pós-reforma deve ser separado em duas camadas — IRPJ/CSLL e IBS/CBS.

Base: LC 214/2025, LC 227/2026, Lei 10.931/2004 e Decreto 12.955/2026.