Redutor Social – Lote Residencial

Na alienação de lote residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular da CBS, pode ser deduzido redutor social de R$ 30.000 por lote, até o limite da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste.

Exemplo – cálculo do redutor social
Valor total do loteR$ 300.000
Redutor de ajusteR$ 20.000
=
Base após redutor de ajusteR$ 280.000
Redutor socialR$ 30.000
=
Base final da CBSR$ 250.000
O redutor social de R$ 30.000 por lote é limitado à base de cálculo após o redutor de ajuste.
Quadro prático – parcelamento
Valor total do loteR$ 300.000
Parcela de R$ 30.000 = 10% do valor total10%
Redutor social da parcelaR$ 30.000 × 10%R$ 3.000
No lote residencial, o redutor social acompanha a lógica proporcional das parcelas.

Definição

Lote residencial = unidade resultante de parcelamento do solo urbano ou condomínio de lotes destinada ao uso residencial.

Na atividade de loteamento em parceria, o redutor social é aplicado proporcionalmente à operação de cada parceiro.

Pode ser utilizado uma única vez por lote.

Valor atualizado mensalmente pelo IPCA.