Na alienação de lote residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular da CBS, pode ser deduzido redutor social de R$ 30.000 por lote, até o limite da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste.
Lote residencial = unidade resultante de parcelamento do solo urbano ou condomínio de lotes destinada ao uso residencial.
Na atividade de loteamento em parceria, o redutor social é aplicado proporcionalmente à operação de cada parceiro.
Pode ser utilizado uma única vez por lote.
Valor atualizado mensalmente pelo IPCA.