Redutor Social – Imóvel Residencial Novo

Na alienação de bem imóvel residencial novo por contribuinte sujeito ao regime regular da CBS, pode ser deduzido redutor social de

R$ 100.000 por imóvel

Até o limite da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste.

Bem imóvel residencial

Unidade construída para fins residenciais.

Bem imóvel novo

Imóvel que não tenha sido ocupado ou utilizado.

Equipara-se a imóvel novo a reconstrução integral após demolição total.

Pode ser utilizado uma única vez por imóvel.

Valor atualizado mensalmente pelo IPCA.

Exemplo
Preço de vendaR$ 500.000
Redutor de ajusteR$ 80.000
=
Base após redutor de ajusteR$ 420.000
Redutor socialR$ 100.000
=
Base final da CBSR$ 320.000
Se houver pagamento parcelado, o redutor social é aplicado proporcionalmente a cada parcela, na mesma proporção da parcela em relação ao valor total do imóvel.