Entram no redutor, mas não geram créditos de CBS e IBS
As contrapartidas urbanísticas e ambientais podem ser incluídas no redutor de ajuste quando forem pagas ou entregues aos entes públicos e estiverem vinculadas ao imóvel ou ao empreendimento. A inclusão ocorre na data do efetivo pagamento ou da entrega/transferência ao poder público.
Os bens e serviços adquiridos para cumprir essas contrapartidas não geram créditos de CBS e IBS quando essas contrapartidas integrarem o redutor de ajuste.