Do período de transição da locação de imóveis

Para as operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel foram criados critérios para que o contribuinte possa optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta, à alíquota de 3,65%, sem créditos de IBS ou CBS.

Para contrato com finalidade não residéncial

Pelo prazo original do contrato, desde que este:

Seja firmado até a data de publicação desta Lei Complementar, sendo a data comprovada por firma reconhecida ou por meio de assinatura eletrônica;
Seja registrado em Cartório de Registro de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025 ou seja disponibilizado para a RFB e para o Comitê Gestor do IBS, nos termos do regulamento;
Para contrato com finalidade residencial

Pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que firmado até a data de publicação desta Lei Complementar, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.