Alienação ou cessão de direitos

Regras para contribuinte pessoa física

Regras do ano anterior
Independente do valor da receita
4 ou mais imóveis distintos
Até 5 anos da compra
Venda
Cessão de direitos
Até 5 anos da compra
Regras no próprio exercício
Independente do valor da receita
4 ou mais imóveis distintos
Até 5 anos da compra
Se torna contribuinte a partir do excesso
A recorrência e o volume das operações definem a sujeição como contribuinte.