Locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel
Regras para contribuinte pessoa física
Regras do ano anterior
Receita acima de
R$ 240.000,01
4 ou mais
imóveis distintos
›››
Regras no próprio exercício
Receita acima de
R$ 288.000,01
4 ou mais
imóveis distintos
Se torna contribuinte
a partir do excesso
Pessoa física entra na condição de contribuinte quando ultrapassa os limites legais.